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Semana 8 - Crédito

Olá! O que você está achando de tudo que está sendo abordado no Desafio Visão Educa? Esperamos que esteja gostando. Essa semana, traremos alguns conceitos sobre o Crédito, apresentando alguns papéis negociados no mercado. Vamos lá?

Ativos de Crédito

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas não financeiras, no formato de Sociedade Anônima (SA).

A maioria das debêntures remunera o investidor com o pagamento de juros, porém, alguns tipos oferecem a possibilidade de conversão do seu montante em ações da própria companhia. São as chamadas debêntures conversíveis.

A emissão de debêntures deve ser aprovada em uma Assembleia Geral dos Acionistas, onde são especificadas todas as condições e os critérios da emissão, assim como a obrigatoriedade de elaboração de um documento denominado “Escritura de Emissão”. Neste documento, constam os direitos dos detentores, os deveres dos emissores, o volume emitido, remunerações, cláusulas restritivas, formas de pagamento, garantias, entre outros.

A emissão de debêntures exige um agente fiduciário, que tem por responsabilidade zelar pelo cumprimento da escritura, representar os debenturistas e defender seus direitos diante do emissor.

Em sua maioria, as debêntures são escriturais e, por isso, é necessária uma instituição financeira para fazer a escrituração, registrando as trocas de titularidade.

Uma oferta pública de debêntures é semelhante ao processo de emissão de ações e requer registro na CVM.

Não existe uma padronização de remuneração e de fluxo de pagamento das debêntures. Podem ser pré ou pós-fixadas (mais comuns). Adicionalmente, algumas pagam prêmio, uma remuneração que pode elevar a remuneração ou compensar uma taxa de juros baixa. Este prêmio pode ter como base a variação da receita ou lucro da companhia.

As debêntures não têm proteção do FGC – Fundo Garantidor de Crédito. É possível verificar o risco de crédito dos ativos emitidos pelas empresas emissoras, através dos relatórios elaborados pelas agências de rating.

As Letras de Crédito são emitidas por instituições financeiras e visam o financiamento de atividade de dois setores: imobiliário (LCI) e agronegócio (LCA). Assim, são lastreadas em operações de empréstimos e financiamentos desses setores. Possuem garantia do FGC e são isentas de imposto para pessoas físicas. Este título só pode ser emitido por bancos e por cooperativas de crédito (instituição financeira pública ou privada).

Existe uma carência a ser obedecida para o resgate; geralmente, só podem ser resgatadas no vencimento.

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de crédito que também financiam projetos imobiliários e do agronegócio.

O CRI é uma securitização de direitos creditórios de financiamentos imobiliários e o CRA, dos de agronegócio. Assim, são emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras, instituições não financeiras constituídas por ações.

Não possuem um padrão de remuneração, nem garantia do FGC e são isentos de imposto apenas para pessoas físicas.

São Fundos compostos por títulos de crédito originários de operações realizadas nas instituições financeiras, na indústria, arrendamento mercantil, hipotecas, prestação de serviços e outros títulos que possam ser admitidos como direito de crédito pela CVM. Desta forma, as operações de crédito originalmente feitas podem ser cedidas aos Fundos que assumem estes direitos creditórios. Esta operação permite aos bancos, por exemplo, que vendam seus empréstimos aos FIDC, liberando espaço para novas operações, e aumentando a liquidez deste mercado.

Esses fundos podem ser:

  • Abertos: quando os cotistas podem solicitar resgate das cotas, de acordo com o estatuto do Fundo.
  • Fechados: quando as cotas podem ser resgatadas somente ao término do prazo de duração do Fundo, ou no caso de sua liquidação.

Os benefícios dos FIDC são:

  • Para quem cede os direitos creditórios: diminuição dos riscos de crédito e “liberação de espaço no balanço”.
  • Para as empresas: mais liquidez no mercado de crédito.
  • Para os investidores: uma alternativa de investimento que tende a oferecer uma rentabilidade maior do que a renda fixa tradicional.

O principal risco para o investidor em FIDC é o crédito da carteira de recebíveis, ou seja, o retorno está diretamente ligado ao nível de inadimplência dos recebíveis que formam o lastro da carteira.  Os FIDC podem operar no mercado de derivativos (bolsas e balcão com sistema de registro) somente para proteger suas posições à vista.

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. A emissão do CDCA é vinculada a direitos creditórios originários de negócios realizados por agentes da cadeia produtiva do agronegócio.

A principal vantagem para o investidor é a obtenção de recursos para atender as necessidades de fluxo de caixa, com taxa de juros fixa ou flutuante, utilizando o CDCA como título de crédito, emitido em taxa de juros fixa ou flutuante e alíquota zero de IOF.

Podem emitir CDCA: as cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Os lastros do título devem ser registrados em entidades autorizadas pelo Banco Central.

Esperamos que tenha aprendido um pouco de como funciona esse mercado de crédito. Na próxima semana, abordaremos os conceitos sobre o mercado de ações. Até lá!

Bibliografia

Definições retiradas do site da B3: http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/

Livro Mercado Financeiro – Eduardo Fortuna, 1994

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