As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas não financeiras, no formato de Sociedade Anônima (SA).
A maioria das debêntures remunera o investidor com o pagamento de juros, porém, alguns tipos oferecem a possibilidade de conversão do seu montante em ações da própria companhia. São as chamadas debêntures conversíveis.
A emissão de debêntures deve ser aprovada em uma AGE (Assembleia Geral dos Acionistas), onde são especificadas todas as condições e os critérios da emissão, assim como a obrigatoriedade de elaboração de um documento denominado “Escritura de Emissão”. Neste documento, constam os direitos dos detentores, os deveres dos emissores, o volume emitido, remunerações, cláusulas restritivas, formas de pagamento, garantias etc.
A emissão de debêntures exige um agente fiduciário, que tem por responsabilidade zelar pelo cumprimento da escritura, representar os debenturistas e defender seus direitos diante do emissor.
Em sua maioria, as debêntures são escriturais e por isso, é necessária uma instituição financeira para fazer a escrituração, registrando as trocas de titularidade.
Uma oferta pública de debêntures é semelhante ao processo de emissão de ações e requer registro na CVM.
Não existe uma padronização de remuneração e de fluxo de pagamento das debêntures. Podem ser pré ou pós-fixadas (mais comuns). Adicionalmente, algumas pagam prêmio, uma remuneração que pode elevar a remuneração ou compensar uma taxa de juros baixa. Este prêmio pode ter como base a variação da receita ou lucro da companhia.
As debêntures não têm proteção do FGC. É possível verificar o risco de crédito dos ativos emitidos pelas empresas emissoras, pelos relatórios elaborados pelas agências de rating.