Como dissemos na publicação anterior, nos planos de previdência complementar, o benefício é calculado em função do saldo acumulado durante a fase contributiva, ou seja, o período em que você está trabalhando e faz contribuições para o plano. Assim, quanto maior o saldo, maior será o valor do benefício na aposentadoria.
O saldo basicamente é composto pelas contribuições e aportes realizados pelo participante, pelas contribuições realizadas pela patrocinadora (no caso de planos que apresentam a contrapartida da empresa), pela rentabilidade do período e dedução de eventuais taxas administrativas/carregamento previstas na contratação do plano.
Normalmente, quando falamos de contribuições para planos de previdência complementar, automaticamente pensamos nas contribuições mensais, cujo valor é definido na contratação do plano. Porém, os planos dispõem da possibilidade de contribuições esporádicas, onde o participante define o valor do aporte e sua periodicidade.
Essas contribuições trazem duas grandes vantagens, a primeira é o aumento do saldo de conta de forma mais rápida e a segunda é o benefício fiscal.
Como uma forma de incentivar esse tipo de investimento, as contribuições realizadas em um plano de previdência complementar poderão ser abatidas na base de cálculo de imposto de renda em sua declaração anual, para quem faz a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, limitado a 12% do rendimento bruto anual. Com isso, além de guardar dinheiro e aproveitar a rentabilidade no longo prazo, conseguirá reduzir a sua base de cálculo de Imposto de Renda.