Conforme a Instrução Previc nº 35/2020, a política de investimento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) precificação dos ativos financeiros com metodologia ou as fontes de referência adotadas;
b) avaliação dos riscos de investimento, incluindo os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes às operações;
c) seleção, acompanhamento e avaliação de prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de valores mobiliários e de fundo de investimento;
d) observância dos limites e requisitos da Resolução CMN nº 4.661, de 2018;
e) avaliação, gerenciamento e acompanhamento do risco e do retorno esperado dos investimentos em carteira própria;
f) separação de responsabilidades e objetivos associados aos mandatos de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos dos planos da entidade, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância; e
g) mitigação de potenciais conflitos de interesse de seus prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório.
Este tópico tem a finalidade de mostrar como funciona a elaboração da Política de Investimentos, na prática, pela Visão Prev. Para isso, vamos apresentar algumas etapas seguidas e alguns temas específicos.