O objetivo da emissão de uma debênture é de captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto (listadas na bolsa B3). As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão também autorizadas a emitir debêntures.
Não existe padronização característica deste título, ou seja, a debênture pode incluir qualquer prazo de vencimento; pode ter amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal ou esporádica; pode oferecer remunerações através de correção monetária ou de juros.
Existe também a conversão da debênture em ações da companhia (debênture conversível), mas, como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o seu capital social. As debêntures podem ter, na escritura de emissão, cláusula de resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando recursos) o direito de resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente, as debêntures em circulação.
A função do agente fiduciário é proteger o interesse dos debenturistas, exercendo uma fiscalização constante e atenta e averiguando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas. A emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário, que deve ser uma pessoa física capacitada ou uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central para o exercício dessa função e que tenha como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros (exemplo: corretora de valores).
A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real, garantia flutuante, garantia sem preferência, ou ser subordinada aos demais credores das empresas. As garantias mais importantes são:
Garantia real: é fornecida pela emissora, pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia e tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro;
Garantia flutuante: assegura à debênture o privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Ela marca lugar na fila dos credores e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos.