Olá! Na semana passada falamos sobre Fundos Multimercados e seguimos nossa jornada abordando sobre Investimentos no Exterior. Preparado?
Da mesma forma que internamente, é possível buscar opções de investimentos no exterior em renda fixa e renda variável, permitindo acesso a títulos de dívida dos mais variados países, bem como ações de empresas globais ou que tenham atuação específica em um país ou região, por exemplo.
Seja pela redução da taxa de juros (taxa Selic) no Brasil aos níveis históricos mínimos, seja para diversificação de portfólio, investimentos no exterior se tornaram mais uma opção para aplicação de recursos que vem se difundindo no país.
A depender da estratégia adotada, o processo pode não ser tão simples, com a necessidade de abertura de conta em corretora de valores no exterior, para então enviar os recursos para viabilizar o investimento. Além disso, o critério de avaliação precisa incluir questões como valor mínimo de aplicação, tributação, custos envolvidos, entre outros.
De toda forma, pode-se fazer aplicações internacionais sem tais exigências, buscando produtos no mercado brasileiro que se referenciem a um índice estrangeiro. Se torna uma maneira mais prática e fácil de acessar os mais diversos mercados pelo mundo.
Assim, podemos dividir as opções de investimentos no exterior em dois grupos, com o primeiro contemplando as alternativas que não exigem envio de recursos para fora do país, enquanto a segunda demanda uma transferência internacional.
Tipos de Investimento no Exterior
Acessar o exterior pelo mercado local
Fundos de Investimento
Os fundos de investimentos são a maneira mais simples de aplicar recursos no exterior sem a necessidade de envio de recursos para fora do país. Além de escolher a estratégia que mais se adequa ao seu perfil de investidor, você não precisa seguir as obrigações com o Banco Central ou a Receita Federal (falaremos mais sobre isso abaixo).
Os fundos de investimentos que aplicam parte ou todo seu patrimônio em ativos negociados no exterior devem apresentar em sua denominação o sufixo “investimento no Exterior”, conforme exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), indicando ao investidor que há exposição em ativos fora do país e os riscos inerentes àquela aplicação.
Exchanged Traded Funds (ETFs)
Um ETF nada mais é que um fundo de investimentos, mas, que apresenta algumas características específicas que o distingue dos fundos tradicionais, sendo, basicamente, duas:
Os ETFs sempre são atrelados a um índice de referência, também chamado de benchmark. Isso significa que o gestor ajusta a composição da carteira para que seja sempre a mais parecida possível com o indicador.
As cotas de ETFs são negociadas no pregão da bolsa de valores de modo análogo às ações. Assim, seu desempenho oscila conforme a performance dos ativos componentes da carteira e, também, responde à oferta e demanda pelas cotas negociadas.
Apesar de serem conhecidos como “fundos de índice”, os ETFs podem ter diversas modalidades de investimentos, como ações, índices de mercado, moedas, commodities e títulos de renda fixa públicos e privados. Portanto, apesar do ETF ser um ativo específico, ele pode representar o desempenho de uma cesta de diferentes ativos ao longo do tempo.
No mercado global de ETFs, há uma grande variedade de tipos, sendo os mais conhecidos os índices de ações (e suas segmentações, como índices amplos, setoriais, segmentados, nacionais ou internacionais). De toda forma, existem ETFs específicos em moedas, renda fixa e commodities.
Custos
Os custos de negociar ETFs são similares aos de operações com compra e venda de ações. É preciso pagar taxa de corretagem, taxa de custódia e emolumentos. Contudo, há incidência também de taxa de administração, que remunera o gestor, o administrador e o custodiante do fundo. A taxa de administração é calculada e provisionada diariamente, conforme patrimônio do ETF.
Brazilian Depositary Receipts (BDRs)
Os BDRs são certificados que representam ações emitidas por empresas no exterior, mas negociadas no pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). São valores mobiliários que têm como lastro, ou seja, garantia, papéis de companhias estrangeiras. Ao comprar BDRs, portanto, o investidor não aplica diretamente em ações da empresa, mas em títulos representativos delas. A instituição depositária (que emite os BDRs localmente) garante que as ações emitidas no exterior fiquem depositadas e bloqueadas em uma conta de custódia.
Ademais, os BDRs são segmentados em tipos, os quais:
BDRs Patrocinados
Nessa modalidade a empresa emissora participa do programa, contratando ela mesma uma instituição depositária. Nessa modalidade, é interesse da empresa ter uma presença no mercado brasileiro e investidores no país.
Fica a cargo da instituição depositária a emissão e negociação dos BDRs no mercado. Assim sendo, a instituição depositária pode emitir ou cancelar os títulos conforme demanda de investidores.
Adicionalmente, há uma subdivisão dos BDRs patrocinados em níveis, que variam conforme seu nível de governança, envolvendo a divulgação de informações, a distribuição e a negociação dos valores mobiliários.
BDR Nível 1
Os BDRs patrocinados nível 1, para pessoas físicas ou jurídicas, só podem ser adquiridos para investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tornando-se, assim, inviáveis para a grande maioria dos pequenos investidores.
Além dos casos acima, os BDR’s de Nível I, também só podem ser adquiridos no Brasil por determinadas repartições específicas, como instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira, consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, entidades fechadas de previdência complementar, empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.
BDR Níveis 2 e 3
Os BDRs patrocinados nível 2 e 3 têm por característica a exigência de registro da companhia emissora na CVM e, também, serem admitidos para a negociação em bolsa ou mercados de balcão organizado, o que não acontece com o Nível I.
O que difere um do outro é que o BDR patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.
Dessa forma, esses dois níveis são mais interessantes para quem pretende aderir a essa modalidade de investimento.
BDRs Não Patrocinados
Nessa modalidade, a iniciativa não parte da emissora das ações, mas sim de uma instituição depositária. O objetivo é oferecer aos clientes mais opções de investimentos, ampliando seu leque de produtos. Nesse cenário, a instituição depositária também assume a responsabilidade por divulgar informações da empresa emissora, como balanço e fatos relevantes.
Custos
Os custos envolvidos na transação são similares aos de uma operação com ações comum, com cobrança de corretagem, taxa de custódia e emolumentos.
Acessar o exterior pelo mercado internacional
Outra alternativa para investir no exterior é adquirindo os ativos no próprio mercado escolhido. O primeiro passo para tal é a abertura de uma conta em corretora de valores sediada no exterior. Para tal, faz-se um pedido de abertura de contas e envia-se a documentação à corretora. Por se tratar de um investidor não local, pode haver exigência de documentação específica, como passaporte e comprovação de residência, a depender da corretora.
Aberta a conta, o investidor precisa transferir o recurso para o exterior. Para tal, é necessário informar os dados da conta, código identificador, códigos IBAN e SWIFIT/BIC ou ABA Routing Number. Todos os dados são exigência para transferências internacionais e são obtidos no momento da abertura da conta.
Por fim, basta o investidor escolher os produtos financeiros que irá adquirir e realizar a ordem “pedido” de movimentação à corretora, que comandará a operação e comprará os ativos informados pelo investidor.
Cabe ressaltar, que mesmo em mercados mais tradicionais, como a renda fixa, existem inúmeros segmentos no exterior, como High Yield (ativos como retorno potencial maior, e maior risco), High Grade (ativos de empresas com melhor qualidade de crédito, mas com menor remuneração), Inflation-Protected Securities (ativos atrelados à inflação), entre diversas outras opções. O acesso a elas, basicamente, dependerá do potencial de recursos do investidor
Alternativas de Investimento o Exterior
Existem inúmeras opções de investimento no exterior, desde os produtos tradicionais, como ações, renda fixa e multimercados, até outras opções menos difundidas no mercado local, como fundos de Private Equity, Venture Capital, Hedge Funds, entre outros.
Cabe ressaltar, que mesmo em mercados mais tradicionais, como a renda fixa, existem inúmeros segmentos no exterior, como High Yield (ativos como retorno potencial maior, e maior risco), High Grade (ativos de empresas com melhor qualidade de crédito, mas com menor remuneração), Inflation-Protected Securities (ativos atrelados à inflação), entre diversas outras opções. O acesso a elas, basicamente, dependerá do potencial de recursos do investidor
Riscos
Da mesma forma que oferecem oportunidades de investimentos de ganho em diferentes cenários, aliado a uma estratégia relevante de diversificação de carteira, investimentos no exterior apresentam alguns riscos relevantes. Além dos já conhecidos em renda fixa e renda variável, há um risco de exposição cambial. Assim, mesmo que o ativo objeto se valorize, se o dólar se desvalorizar, o resultado será inferior ou até mesmo negativo. Para se proteger da oscilação cambial, os produtos podem oferecer proteção (hedge) contra a moeda em sua composição, o que garante a proteção contra a moeda, mas reduz o potencial de diversificação.
Obrigações Legais
Ao investir no exterior, assim como no mercado nacional, se faz necessário registrar os investimentos e seus respectivos ganhos junto à Secretaria da Receita Federal (imposto de renda) e ao Banco Central do Brasil (BCB).
Banco Central do Brasil
As obrigações junto ao BCB se destinam a investidores que possuam no mínimo US$ 100 mil investidos no exterior por meio de:
Participação no capital de empresas,
Títulos de renda fixa, (iii) ações,
Depósitos em contas e
Imóveis.
Para esses investidores, é necessário realizar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Sob pena de aplicação de multa pecuniária.
Investidores com recursos inferiores a US$ 100 mil estão dispensados da declaração.
Receita Federal
As obrigações junto à Secretaria da Receita Federal dizem respeito à declaração anual de imposto de renda.
Desta forma, para quem possui investimentos no exterior deverá declarar, acima ou abaixo de US$ 100 mil este investimento na declaração anual.
Lembrando que há obrigação cumulativa para quem possui investimentos no exterior acima de US$ 100 mil, ou seja, perante a Receita Federal e o Banco Central.
Ainda, é necessário que se verifique junto às autoridades do país em que é realizado o investimento as normas a serem observadas para a tributação.
Vantagens e Desvantagens
E aí, gostou do conteúdo? Na próxima semana abordaremos sobre Fundos de Investimentos Imobiliários, um mercado que tem ganho muita representatividade no país e é uma boa forma de diversificação de investimentos! Não perca! Até lá!
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